O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou irregular o 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 29/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2024, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo.
A irregularidade consiste na concessão de reajuste econômico-financeiro de até 100%, apenas um mês após a assinatura do contrato, configurando transferência indevida do risco do negócio para a administração pública, em afronta à Lei nº 14.133/2021.
Além disso, houve atraso na remessa documental para análise do TCE/MS, o que também ensejou penalidade.
Foram multados solidariamente os responsáveis pela pasta da saúde à época: Maryane Hirahata Shiota, Nizael Flores de Almeida, Júlio Cesar da Silva Nogueira, Ademilson Barbosa Pereira e Érica Jurado Fernandes, no total de 130 UFERMS, correspondendo a aproximadamente R$ 14.925. Eles ainda têm o prazo de 45 dias para pagamento da multa ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).
O TCE/MS recomendou aos gestores que aprimorem o planejamento e as pesquisas de preços prévias, garantam que os valores reflitam a realidade de mercado, abstenham-se de conceder reajustes baseados em variações anteriores à licitação e cumpram rigorosamente os prazos de remessa documental.
O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, e a decisão foi unânime, na 4ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada de 16 a 19 de março de 2026.